Licen�a por interrup��o da gravidez� No��o Aus�ncia justificada ao trabalho com a dura��o vari�vel entre 14 a 30 dias consecutivos, nos termos da correspondente certifica��o m�dica, quando ocorre a interrup��o da gravidez � �mbito pessoal Trabalhadora gr�vida � Formalidades � Informa��o ao empregador p�blico � Apresenta��o, logo que poss�vel, de atestado m�dico com indica��o do per�odo da licen�a � Efeitos � Perde remunera��o � Suspende o gozo das f�rias, devendo os dias remanescentes ser gozados ap�s o seu termo, mesmo que tal se verifique no ano seguinte � N�o prejudica o tempo j� decorrido de est�gio ou a��o de forma��o, devendo o trabalhador cumprir apenas o per�odo em falta para o completar � Adia a presta��o de provas, quando necess�rias, para desenvolvimento da carreira profissional � A trabalhadora tem direito a retomar a atividade, no termo da licen�a � N�o perde subs�dio de refei��o � Legisla��o � Artigos 35.�, 38.� e 65.� do C�digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.� 7/2009, de 12 de fevereiro, aplic�veis aos trabalhadores com v�nculo de emprego p�blico (nomea��o, contrato de trabalho em fun��es p�blicas ou comiss�o de servi�o), com fundamento no disposto na al�nea d) do n.� 1 do artigo 4.� da Lei Geral do Trabalho em Fun��es P�blicas (LTFP), aprovada pela Lei n.� 35/2014, de 20 de junho � Doutrina/Orienta��es � Ver FAQs "Prote��o social", Grupo III- Maternidade, paternidade e ado��o - Parentalidade |