Efeitos comuns �s licen�as parentais� Perde remunera��o � Suspende o gozo das f�rias, devendo os dias remanescentes ser gozados ap�s o seu termo, mesmo que tal se verifique no ano seguinte � N�o prejudica o tempo j� decorrido de est�gio ou a��o de forma��o, devendo o trabalhador cumprir apenas o per�odo em falta para o completar � Adia a presta��o de provas, quando necess�rias, para desenvolvimento da carreira profissional � Suspendem-se por doen�a do trabalhador, se este informar o empregador e apresentar atestado m�dico comprovativo, e prossegue logo ap�s a cessa��o desse impedimento � N�o podem ser suspensas por conveni�ncia do empregador � N�o prejudicam o direito do trabalhador a aceder � informa��o peri�dica emitida pelo empregador para o conjunto dos trabalhadores � No termo da licen�a o trabalhador tem direito a retomar a atividade � Doutrina/Orienta��es � Ver FAQs "Prote��o social", Grupo III- Maternidade, paternidade e ado��o - Parentalidade |