Faltas - Parentalidade - Licen�a parental INICIAL

Licen�a parental INICIAL

� No��o

Aus�ncia justificada ao trabalho por ocasi�o do nascimento de filho a gozar pela m�e e/ou pelo pai trabalhadores

� Regime

� Dura��o vari�vel entre 120 e 150 dias consecutivos, que podem ser gozados pela m�e e pelo pai

� Havendo partilha do gozo da licen�a, em que cada progenitor goze, em exclusivo, 30 dias ou dois per�odos de 15 dias, consecutivos em ambos os casos, aqueles per�odos podem ser acrescidos em 30 dias

� O direito aos per�odos acrescidos depende de declara��o conjunta dos pais trabalhadores aos empregadores p�blicos respetivos, no prazo de 7 dias ap�s o parto, informando da op��o de partilha, a dura��o total escolhida e indicando os per�odos a gozar por cada progenitor

� No caso de nascimentos m�ltiplos, aos per�odos totais de dura��o da licen�a s�o acrescidos 30 dias por cada g�meo al�m do primeiro

� Possibilidade de suspens�o da licen�a em caso de internamento hospitalar da crian�a ou do progenitor que estiver a gozar a licen�a

� Formalidades

� Declara��o do outro progenitor da qual conste que o mesmo exerce atividade profissional e que n�o goza a licen�a parental inicial

� Comunica��o da suspens�o da licen�a em caso de internamento hospitalar da crian�a ou do progenitor que estiver a gozar a licen�a, acompanhada de declara��o emitida pelo estabelecimento hospitalar

� Comunica��o no prazo de 5 dias da cessa��o da situa��o que originou a respetiva licen�a

� Efeitos

� Ver efeitos comuns �s licen�as parentais

� Legisla��o

� Artigos 35.�, 39.�, 40.� e 65.� do C�digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.� 7/2009, de 12 de fevereiro, aplic�veis aos trabalhadores com v�nculo de emprego p�blico (nomea��o, contrato de trabalho em fun��es p�blicas ou comiss�o de servi�o), com fundamento no disposto na al�nea d) do n.� 1 do artigo 4.� da Lei Geral do Trabalho em Fun��es P�blicas (LTFP), aprovada pela Lei n.� 35/2014, de 20 de junho

� Doutrina/Orienta��es

Ver FAQs "Prote��o social", Grupo III- Maternidade, paternidade e ado��o - Parentalidade