Por motivo de falecimento de familiar
(Regime de comum)
� No��o
Aus�ncia de trabalhador justificada por falecimento de parentes ou afins
� �mbito
O trabalhador pode faltar:
� At� 5 dias consecutivos por falecimento do c�njuge n�o separado, de pessoa que viva em uni�o de facto ou economia comum com o trabalhador, de parente ou afim no primeiro grau da linha reta (pais, sogros, filhos e adotados)
� At� 2 dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha reta (av�s, bisav�s, netos, bisnetos...) ou em 2.� grau da linha colateral (irm�os, cunhados)
� Formalidades
� Comunica��o obrigat�ria ao empregador p�blico logo que poss�vel
� Apresenta��o de prova dos factos invocados para a justifica��o, sempre que solicitada pelo empregador p�blico, nos 15 dias seguintes
� Legisla��o
� para Lei Geral do Trabalho em Fun��es P�blicas (LTFP) � artigo 134.� n.� 2 al�nea b)
� C�digo do Trabalho (CT) � artigos 251.�, 253.�, 254.� e 255.�, n.� 1.�
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