Dispensas para avalia��o para a ado��o� No��o Dispensa de compar�ncia ao servi�o para a realiza��o de avalia��o para a ado��o � �mbito Trabalhadores candidatos � ado��o � Regime Tr�s dispensas de trabalho para desloca��o aos servi�os da seguran�a social ou rece��o dos t�cnicos no domic�lio � Formalidades Apresenta��o de justifica��o adequada � Efeitos � N�o determinam a perda de quaisquer direitos, mas � Perde remunera��o � Legisla��o � Artigos 35.�, 45.�, e 65.� do C�digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.� 7/2009, de 12 de fevereiro, aplic�veis aos trabalhadores com v�nculo de emprego p�blico (nomea��o, contrato de trabalho em fun��es p�blicas ou comiss�o de servi�o), com fundamento no disposto na al�nea d) do n.� 1 do artigo 4.� da Lei Geral do Trabalho em Fun��es P�blicas (LTFP), aprovada pela Lei n.� 35/2014, de 20 de junho � Doutrina/Orienta��es � Ver FAQs "Prote��o social", Grupo III- Maternidade, paternidade e ado��o - Parentalidade |