FALTAS - Participa��o nos org�os e estruturas de administra��o e gest�o dos estabelecimentos de ensino

Participa��o nos org�os e estruturas de administra��o e gest�o dos estabelecimentos de ensino
Regime Comum

� No��o

Faltas dadas pelos titulares dos �rg�os sociais das associa��es de pais, ou das suas estruturas representativas, para compar�ncia a reuni�es com os �rg�os de administra��o e gest�o dos estabelecimentos de ensino

� Efeitos

� Determinam a perda da remunera��o correspondente

� As faltas em quest�o podem, ainda, ser dadas em per�odos de meios dias, sendo a respetiva justifica��o feita mediante a apresenta��o de convocat�ria e de documento comprovativo da presen�a do trabalhador na reuni�o

� �mbito

Faltas dadas pelos pais e encarregados de educa��o que sejam membros dos �rg�os de administra��o e gest�o de estabelecimentos p�blicos de educa��o pr�-escolar e dos ensinos b�sico e secund�rio para participar em reuni�es daqueles �rg�os, quando devidamente convocados

� Efeitos

� Dentro do cr�dito de dias legalmente fixado, s�o faltas justificadas, sem perda de remunera��o mas com perda do subs�dio de refei��o:

a) Assembleia, um dia por trimestre
b) Conselho pedag�gico, um dia por m�s
c) Conselho de turma, um dia por trimestre
d) Conselho municipal de educa��o, sempre que re�na
e) Comiss�o de prote��o de crian�as e jovens, ao n�vel municipal, um dia por bimestre

� Para al�m do cr�dito, s�o faltas justificadas, mas determinam a perda da remunera��o correspondente

� As faltas em quest�o podem, ainda, ser dadas em per�odos de meios dias, sendo a respetiva justifica��o feita mediante a apresenta��o de convocat�ria e de documento comprovativo da presen�a do trabalhador na reuni�o

� Legisla��o

� Lei Geral do Trabalho em Fun��es P�blicas (LTFP) � artigo 134.� n.� 2 al�nea c) e n.� 4 al�nea a)

Decreto-Lei n.� 372/90, de 27 de novembro

� C�digo do Trabalho (CT) � artigos 253.� e 254.�

� Doutrina/Orienta��es

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