PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - Inqu�rito e Sindic�ncia

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
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Inqu�rito e Sindic�ncia

� Processo Especial

Aplica-se quando a lei o prev� (inqu�rito, sindic�ncia, averigua��es, revis�o e reabilita��o)

� Objeto

� Inqu�rito: apurar factos determinados (artigo 66.�, n.� 2)

� Sindic�ncia: averigua��o geral acerca do funcionamento do servi�o (artigo 66.�, n.� 2)

� Regime: aplicam-se as regras do processo comum, com especialidades designadamente por no inqu�rito e sindic�ncia n�o existir arguido (artigo 27.�, n.� 3)

� Compet�ncia

Membros do Governo e dirigentes m�ximos dos servi�os (artigo 66.�, n.� 1)

� In�cio

� Ver Processo Comum

� Conclus�o

� Ver Processo Comum

� Constitui��o de advogado

� Ver Processo Comum

� Nomea��o de inquiridor ou sindicante

� Ver Processo Comum

� Suspei��o do inquiridor ou sindicante

� Ver Processo Comum

� An�ncios na sindic�ncia

� An�ncio de publica��o obrigat�ria (artigo 67.�, n.� 5) em 2 jornais de que est� em curso sindic�ncia (artigo 67.�, n.� 1)

� Convite para que quem tenha queixas contra o servi�o as apresente pessoalmente ou por escrito (artigo 67.�, n.� 2)

� Aqueles que apresentem queixa por escrito s�o convocados para prestar declara��es (artigo 67.�, n.� 4)

� Medidas cautelares

� Ver Processo Comum

� Conte�do do inqu�rito e sindic�ncia

� Ver Processo Comum

� Elabora��o do relat�rio

� Prazo: 10 dias prorrog�veis at� ao total de 30 dias (artigo 68.� n.�s 1 e 2)

� Conte�do: resumo dos factos e sua valora��o, sua qualifica��o e gravidade, e apresenta��o de proposta concreta de sequ�ncia a dar ao procedimento (artigo 68.�, n.� 3)

� Propostas:

� Arquivamento

� Instaura��o de procedimento disciplinar (artigo 68.�, n.� 3):

� Inicia-se um processo disciplinar

� Instaura��o de procedimento convertendo-se o inqu�rito ou sindic�ncia na fase de instru��o (artigo 68.�, n.�4)

� Dedu��o da acusa��o

� Forma: em artigos (artigo 48.�, n.� 2)

� Prazo: 48 horas (artigo 68.�, n.� 4)

� Conte�do: factos, circunst�ncias de tempo, modo e lugar da pr�tica da infrac��o, circunst�ncias agravantes e atenuantes e penas aplic�veis (artigo 48.�, n.� 3)

� Passa para a fase de acusa��o do Processo Comum e segue como Processo Comum

� Legisla��o

� Artigos do Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem fun��es p�blicas, aprovado pelo Lei n.� 58/2008, de 9 de setembro