FALTAS Por conta do per�odo de f�rias
(Regime comum)
� No��o e �mbito
Aus�ncia de trabalhador justificada por conta do per�odo de f�rias
As aus�ncias podem ser utilizadas em per�odos de meios dias; 2 dias/m�s at� ao m�ximo de 13 dias/ano, sem preju�zo do disposto em lei especial
� Formalidades
� Devem ser requeridas com a anteced�ncia m�nima de 24h, ou n�o sendo poss�vel, no pr�prio dia
� Est�o sujeitas a autoriza��o. A autoriza��o pode ser recusada se as faltas forem suscet�veis de causar preju�zo para o normal funcionamento do �rg�o ou servi�o
� Efeitos
� As faltas podem relevar nas f�rias do pr�prio ano ou do ano seguinte, por op��o do trabalhador
� Legisla��o
� Lei Geral do Trabalho em Fun��es P�blicas (LTFP) � artigo 134.� n.� 2 al�nea m), n.� 4 al�nea c) e artigo 135.�
� C�digo do Trabalho (CT) � artigos 253.� e 254.�
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