PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
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Revis�o do Procedimento Disciplinar
� Objetivo
Obter a revoga��o ou altera��o da decis�o tomada no procedimento disciplinar, n�o podendo ser agravada a pena aplicada (artigo 72.�, n.� 3)
� Pressuposto
Verifica��o de circunst�ncias ou meios de prova capazes de demonstrar a inexist�ncia dos factos, desde que n�o pudessem ter sido usados pelo trabalhador no procedimento disciplinar (artigo 72.�, n.� 1)
� In�cio
Requerimento do trabalhador apresentado � entidade que aplicou a pena (artigo 73.�, n.� 1)
� Prazo do requerimento
O requerimento � apresentado a todo o tempo (artigo 72.�, n.� 1)
� Conte�do do requerimento
� Indica��o das circunst�ncias ou meios de prova n�o considerados no processo disciplinar (artigo 73.�, n.� 2)
� Jun��o de documentos indispens�veis (artigo 73.�, n.� 2)
� Decis�o
� Compet�ncia: entidade que aplicou a pena disciplinar (artigo 74.�, n.� 1)
� Prazo: 30 dias (artigo 74.�, n.� 1)
� Sentido da decis�o
Conceder ou n�o a revis�o (artigo 74.�, n.� 1)
� Efeitos
N�o se suspende o cumprimento da pena (artigo 76.�)
� Tramita��o ap�s conceder a revis�o
Nomea��o de instrutor diferente (artigo 75.�, n.� 1)
� Acusa��o
A mesma do processo revisto (artigo 75.�, n.� 1)
� Apresenta��o de defesa
� N�o inferior a 10 nem superior a 20 dias (artigo 75.�, n.� 1)
� Ver Processo Comum
� Elabora��o do relat�rio
� Ver Processo Comum
� Decis�o
� Ver Processo Comum
� Notifica��o da decis�o
� Ver Processo Comum
� Efeitos da revis�o (revoga��o ou altera��o)
� Revoga��o ou altera��o da decis�o do procedimento revisto (artigo 77.�, n.� 1)
� No caso de ter sido aplicada pena expulsiva, o trabalhador tem o direito de restabelecer a rela��o de emprego (artigo 77.� n.� 3)
� Reconstitui��o da situa��o jur�dico-funcional actual hipot�tica (artigo 77.�, n.� 4, al�nea a)
� Indemniza��o pelos danos morais e patrimoniais (artigo 77.�, n.� 4, al�nea b)
� Efeitos da revoga��o
� Cancelamento do registo da pena (artigo 77.� n.� 2, al�nea a)
� Anula��o dos efeitos da pena (artigo 77.�, n.� 2, al�nea b)
� Legisla��o
� Artigos do Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem fun��es p�blicas, aprovado pelo Lei n.� 58/2008, de 9 de setembro
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