Submiss�o a m�todos de sele��o
(Regime comum)
� No��o e �mbito
Aus�ncia de trabalhador pelo tempo necess�rio � submiss�o a m�todos de sele��o em procedimento concursal
� Formalidades
� Quando previs�veis, s�o obrigatoriamente comunicadas ao empregador p�blico com a anteced�ncia m�nima de 5 dias
� Quando imprevis�veis, s�o obrigatoriamente comunicadas logo que poss�vel
� O empregador p�blico pode, nos 15 dias seguintes � comunica��o, exigir prova dos factos invocados para a justifica��o
� Legisla��o
� Lei Geral do Trabalho em Fun��es P�blicas (LTFP) � artigo 134.� n.� 2 al�nea l) e n.� 4 al�nea b)
� C�digo do Trabalho (CT) � artigos 253.� e 254.�
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