PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
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FASE DE RELAT�RIO FINAL
� Resumo
Fase em que o instrutor procede � elabora��o de um relato conciso e circunstanciado em que descreve todas as dilig�ncias realizadas, valora os factos e as circunst�ncias e prop�e a absolvi��o do arguido, a aplica��o de uma pena disciplinar ou o arquivamento do processo
� Elabora��o do relat�rio
� Prazo: 5 dias prorrog�veis at� ao total de 20 dias (artigo 54.� n.�s 1 e 2)
� Conte�do: resumo dos factos e sua valora��o, sua qualifica��o e gravidade, e apresenta��o de proposta concreta de eventuais penas, de absolvi��o ou de arquivamento (artigo 54.�, n.� 1)
� Destino: entidade que instaurou o procedimento, que o decide se tiver compet�ncia ou reenvia para quem tiver compet�ncia para decidir (artigo 54.�, n.� 3)
� Quando for proposta a aplica��o de pena expulsiva, o relat�rio � tamb�m enviado, salvo oposi��o do arguido, � comiss�o de trabalhadores e � associa��o sindical se o arguido for seu representante (artigo 54.� n.�s 4 e 5)
� Legisla��o
� Artigo do Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem fun��es p�blicas, aprovado pelo Lei n.� 58/2008, de 9 de setembro
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