FALTAS - Regime Comum - Por motivo de casamento

Por motivo de casamento
(Regime comum)

� No��o

Aus�ncia justificada de trabalhador por motivo de casamento

� �mbito

O trabalhador pode faltar 15 dias seguidos

� Formalidades

� Comunica��o ao empregador p�blico com, pelo menos, 5 dias de anteced�ncia

� Apresenta��o de prova sempre que solicitada pelo empregador p�blico, nos 15 dias seguintes � comunica��o

� Legisla��o

� Lei Geral do Trabalho em Fun��es P�blicas (LTFP) - artigo 134.� n.� 2 al�nea a)

� C�digo do Trabalho (CT) � artigos 253.�, 254.� e 255.�, n.� 1.�

� Formul�rios

Comunica��o pr�via