Por motivo de casamento
(Regime comum)
� No��o
Aus�ncia justificada de trabalhador por motivo de casamento
� �mbito
O trabalhador pode faltar 15 dias seguidos
� Formalidades
� Comunica��o ao empregador p�blico com, pelo menos, 5 dias de anteced�ncia
� Apresenta��o de prova sempre que solicitada pelo empregador p�blico, nos 15 dias seguintes � comunica��o
� Legisla��o
� Lei Geral do Trabalho em Fun��es P�blicas (LTFP) - artigo 134.� n.� 2 al�nea a)
� C�digo do Trabalho (CT) � artigos 253.�, 254.� e 255.�, n.� 1.�
� Formul�rios
� Comunica��o pr�via
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