Faltas - Regime Comum - Isolamento profil�ctico

FALTAS Por isolamento profil�ctico
(Regime comum)

� No��o e �mbito

Aus�ncia de trabalhador em cumprimento de determina��o emitida por autoridade sanit�ria competente

� Formalidades

� Quando previs�veis, s�o obrigatoriamente comunicadas ao empregador p�blico com a anteced�ncia m�nima de 5 dias

� Quando imprevis�veis, s�o obrigatoriamente comunicadas logo que poss�vel

� O empregador p�blico pode, nos 15 dias seguintes � comunica��o, exigir prova dos factos invocados para a justifica��o

� Legisla��o

� Lei Geral do Trabalho em Fun��es P�blicas (LTFP) � artigo 134.� n.� 2 al�nea j)

� C�digo do Trabalho (CT) � artigos 253.�, 254.� e 255.�, n.� 1.�