Dadas por candidatos a elei��es para cargos p�blicos
(regime comum)
� No��o e �mbito
Aus�ncia de trabalhador candidato a elei��es para cargos p�blicos durante o per�odo legal da respetiva campanha eleitoral
Nos casos de aus�ncia por per�odos inferiores ao per�odo de trabalho a que est� obrigado, os respetivos tempos s�o adicionados para determina��o dos per�odos normais de trabalho em falta
As faltas que impliquem aus�ncias em meios dias ou dias completos s�o obrigatoriamente comunicadas com aviso pr�vio de 48 horas
� Efeitos
N�o determinam a perda de quaisquer direitos do trabalhador, nomeadamente da remunera��o
Nota
Esta interpreta��o decorre das leis eleitorais para a Assembleia da Rep�blica, Autarquias Locais e Parlamento Europeu, que na qualidade de leis org�nicas com valor refor�ado, regulam toda a disciplina relativa ao ato eleitoral
� Legisla��o
� Lei Geral do Trabalho em Fun��es P�blicas (LTFP) � artigo 134.� n.� 2 al�nea h) e n.� 4 al�nea a)
� C�digo do Trabalho (CT) � artigos 253.� e 254.�
� Doutrina/Orienta��es
� FAQs - LTFP - Site DGAEP
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